O CONSÓRCIO:
O Consórcio é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas e/ou jurídicas, com a finalidade de formar poupança destinada à aquisição de bens e serviços turísticos, sendo a Administradora de Consórcios, responsável por reunir os consumidores interessados.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO:
A Administradora de Consórcios é empresa especializada na organização e administração de grupos de consórcio para a aquisição de bens e serviços turísticos. Para atuar no Sistema de Consórcios a administradora deverá ter, obrigatoriamente, autorização do Banco Central do Brasil.
Obrigações da administradora:
Agrupar pessoas com interesse comum de aquisição de bens ou serviços turísticos;
Promover a cobrança mensal;
Aplicar financeiramente os recursos coletados dos grupos;
Realizar mensalmente Assembléia Geral Ordinária destinada à contemplação e prestação de contas;
Convocar, quando necessária, Assembléia Geral Extraordinária (ex: bem retirado de fabricação);
Solicitar e avaliar garantias apresentadas pelo consorciado contemplado para a liberação do crédito;
Promover a recuperação dos inadimplentes ou sua substituição;
Promover as medidas judiciais que melhor atender aos interesses do grupo;
Encerrar o grupo após entrega de todos os bens.
Fonte: Site ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios